movimento nova cena

rumo ao Conselho Municipal de Cultura III

Posted on: 21/04/2011

Companheiros,

Na próxima quarta-feira, às 14h no Teatro Marília, será apresentada a proposta de alteração no Decreto nº 13.825 que regulamenta o Conselho Municipal de Cultura, elaborada por uma Comissão Técnica formada por servidores da Fundação Municipal de Cultura e representantes do segmento cultural, da qual o Movimento Nova Cena fez parte através de Leonardo Lessa.

O ponto mais polêmico do Decreto em vigor é o artigo 5º que diz:

Art. 5º – Os membros do setor cultural serão eleitos pelas entidades sem fins lucrativos (associação, sindicato, sociedade ou similar) representativas de cada segmento, reunidas em assembleia convocada pelas mesmas, juntamente com a Fundação Municipal de Cultura, para este fim.

Parágrafo único – As entidades mencionadas no caput deste artigo deverão cadastrar-se previamente na Fundação Municipal de Cultura e contarem com, no mínimo, 03 (três) anos de comprovada atividade legal no Município de Belo Horizonte.

Temos a certeza de que restringir a eleição dos Conselheiros Municipais do segmento cultural somente às entidades é um grande EQUÍVOCO que fere todos os princípios da democracia participativa. Nossa proposta altera radicalmente a redação desse artigo e prevê um processo mais amplo e transparente:

Art. 5º – Os membros do setor cultural aos quais se refere o inciso II do artigo 2º deste Decreto serão eleitos diretamente por seus pares em assembleia convocada pela Fundação Municipal de Cultura.

Parágrafo único – Os candidatos e os eleitores aos quais se refere o caput deste artigo deverão ser domiciliados na capital, inscrever-se previamente na Fundação Municipal de Cultura e contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atividade cultural no Município de Belo Horizonte.

Nessa reunião pública é de fundamental importância a presença de todos os interessados no tema para que possamos aprovar essa e outras alterações propostas e efetivarmos a criação de um Conselho Municipal de Cultura dinâmico e participativo.

Segue abaixo a proposta de minuta do Decreto na íntegra:

DECRETO Nº XX.XXX, DE XX DE XXXXXX DE 2011

Regulamenta a Lei nº 9.577, de 02 de julho de 2008, que cria o Conselho Municipal de Cultura de Belo Horizonte, e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.577, de 02 de julho de 2008, decreta:

 Art. 1º – Compete ao Conselho Municipal de Cultura:

I – deliberar sobre as diretrizes gerais da política cultural do Município;

II – colaborar com a Fundação Municipal de Cultura na convocação e na organização da Conferência Municipal de Cultura, que será realizada com periodicidade bienal;

III – fiscalizar e avaliar a execução do Plano Municipal de Cultura;

IV – fiscalizar e avaliar o cumprimento das diretrizes e dos instrumentos de financiamento da cultura criados pela Lei nº 6.498, de 29 de dezembro de 1993;

V – apreciar e aprovar as diretrizes do Fundo de Projetos Culturais;

VI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

Art. 2º – O Conselho Municipal de Cultura será composto por 30 (trinta) membros titulares e seus respectivos suplentes, observada a representatividade do Poder Público Municipal e da sociedade civil, conforme a seguir:

I – 15 (quinze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Executivo Municipal, assim discriminados:

 a) 07 (sete) membros da Fundação Municipal de Cultura;

b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Políticas Sociais;

c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Governo;

d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Educação;

e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação;

f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Finanças;

g) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento;

h) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

i) 01 (um) membro da Empresa Municipal de Turismo S.A. – BELOTUR.

 II – 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, integrantes do setor cultural, eleitos pelos segmentos, assim discriminados:

a) 01 (um) representante das artes cênicas;

b) 01 (um) representante das artes visuais;

c) 01 (um) representante do audiovisual;

d) 01 (um) representante da música;

e) 01 (um) representante das áreas de literatura, livro e leitura;

f) 01 (um) representante das manifestações de cultura popular.

III – 09 (nove) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das regionais, eleitos pela população de cada uma das regiões administrativas do Município.

Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura poderá instituir colegiados e câmaras técnicas consultivas, nos termos de seu Regimento Interno.

Art. 3º – O presidente do Conselho Municipal de Cultura e o respectivo suplente serão escolhidos pelo Prefeito.

Art. 4º – Os representantes dos órgãos públicos municipais serão indicados pelos respectivos titulares.

Art. 5º – Os membros do setor cultural aos quais se refere o inciso II do artigo 2º deste Decreto serão eleitos diretamente por seus pares em assembleia convocada pela Fundação Municipal de Cultura.

Parágrafo único – Os candidatos e os eleitores aos quais se refere o caput deste artigo deverão ser domiciliados na capital, inscrever-se previamente na Fundação Municipal de Cultura e contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atividade cultural no Município de Belo Horizonte.

Art. 6º – Os membros aos quais se refere o inciso III do artigo 2º deste Decreto, denominados conselheiros regionais, serão eleitos diretamente pela população em assembleia convocada conjuntamente pela Fundação Municipal de Cultura e pelas Secretarias de Administração Regional Municipais.

 §1º – Para candidatar-se à função de conselheiro regional, o interessado deverá inscrever-se na Secretaria de Administração Regional Municipal da região que pretenda representar, na Fundação Municipal de Cultura ou em suas unidades vinculadas, além de reunir os seguintes requisitos:

I – ser domiciliado na capital;

II – contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atividade cultural na região da candidatura.

§ 2º – Para ser eleitor de conselheiro regional, o interessado deverá inscrever-se na Secretaria de Administração Regional Municipal de seu domicílio.

Art. 7º – Os eleitores e os candidatos envolvidos nas eleições a que se referem os incisos II e III do art. 2º deste Decreto poderão participar de apenas um processo eleitoral.

Art. 8º – Para os fins previstos nos artigos 5º e 6º deste Decreto, a Fundação Municipal de Cultura, por meio de edital específico, estabelecerá, dentre outros aspectos:

I – os prazos para cadastramento dos candidatos e eleitores;

II – os documentos a serem apresentados;

III – os procedimentos para o processo de escolha dos conselheiros.

Art. 9º – Os membros do Conselho Municipal de Cultura serão designados por meio de Portaria, expedida pelo Prefeito.

Art. 10 – O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Cultura é gratuito e sua função considerada de relevante interesse público.

Art. 11 – Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 12 – As reuniões do Conselho Municipal de Cultura serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos conselheiros.

Art. 13 – As decisões do Conselho Municipal de Cultura serão tomadas por maioria simples de votos, à exceção das relativas aos incisos I e VI do art. 1º deste Decreto, que serão tomadas por maioria absoluta.

Art. 14 – Ao presidente do Conselho Municipal de Cultura caberá, além do voto pessoal, o de desempate.

Art. 15 – A Fundação Municipal de Cultura prestará apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Cultura.

Art. 16 – Os membros do Conselho Municipal de Cultura terão o prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua posse para aprovar o Regimento Interno do Conselho.

Art. 17 – Ficam revogados os Decretos nº 13.825 de 28 de dezembro de 2009 e nº 14.194 de 24 de novembro de 2010.

Art. 18 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, XX de xxxxxxxx de 2011.

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

9 Respostas to "rumo ao Conselho Municipal de Cultura III"

o estado contra a sociedade>>a composição do Conselho com 15 membros do executivo e com os mesmos 15 da sociedade civil é uma aberração democrática que fica entre o nulismo e o totalitarismo. os conselhos devem ser uma instancia que privilegie a participação da sociedade civil.. não tem porque o executivo municipal ter a mesma quantidade de votos no conselho.. aliás.. acho que o executivo so deveria mesmo organizar as pautas do conselho e executar suas deliberações.. jamais compor o conselho para fazer oposição à sociedade civil..

[…] A insatisfação do setor cultural quanto a restrição da eleição dos conselheiros setoriais a membros de “entidades representativas”, resultou na criação de uma comissão paritária (7 membros da sociedade civil e 7 da FMC), da qual eu fiz parte, que realizou três reuniões para propor uma alteração do Decreto no 13.825, que regulamenta a implementação do Conselho. Apesar da dificuldade em consensuar as propostas de cada lado, chegamos a uma minuta final para mudança deste Decreto, que será apresentada nessa próxima quarta-feira, dia 27 de abril, às 14h no Teatro Marília; rumo ao Conselho Municipal de Cultura! […]

Não entendi porque as entidades não devem compor o conselho. Entendo isso como um retrocesso. Sabemos que entidades organizadas e com representantes legítimos são um instrumento de fortalecimento da classe artística como um todo. O próprio movimento Nova Cena é representativo. Esta proposta anula todo o movimento de centenas de artistas e grupos que empenham seu tempo em uma forma de organização, como o MTG e o Sinparc. Por mais que os interesses das entidades sejam diferentes, já vimos que devemos nos unir e acreditar que todos querem o bem da cultura. Em muitos momentos críticos, as várias entidades representativas da cultura estiveram juntas e mostraram sua força. Realmente não estou entendendo e tentarei ir na assembléia pra ver se entendo.

Ana, a nova proposta elaborada pela Comissão da qual o Nova Cena fez parte não EXCLUI de forma alguma as entidades representativas da composição do Conselho! Ela apenas AMPLIA o direito ao voto e à candidatura para aqueles que não estão vinculados formalmente a elas. Da forma como está no Decreto em vigor somente as entidades podem indicar candidatos e somente seus representantes legais podem votar. Me parece óbvio que esse é um processo excludente, centralizador e anti-democrático. Repito: não são os associados às entidades, apenas seu representante legal tem esse poder!
Nossa proposta AMPLIA esse direito a todos aqueles que comprovarem sua atuação na área, portanto INCLUI os associados às entidades que poderão apresentar seus candidatos e articularem-se para que sejam eleitos, integrando, portanto, o Conselho. Abraços, Léo

Mas Leo, se o representante legal da entidade foi eleito pelos membros da entidade, ele está apto a votar pela entidade, da forma mais legítima. Folgo em saber que a proposta não exclui as entidades. Esta era minha única preocupação. Quanto a uma pessoa não vinculada formalmente a nenhuma entidade poder votar é bom. Mas esta pessoa que não representa ninguém formalmente ser eleito para a comissão me causa apreensão. Por mais que o voto seja direto, quem vai lá pra votar? Temos aí o próprio SATED, que todos nós criticamos que há anos está com a Madalena e ninguém forma uma chapa, ninguém aparece para votar….enfim, e se for assim, quem vai ganhar a eleição como membro vai ser aquele que for melhor no Lobby, não? Acho que as entidades são ainda o que há de mais seguro. Abs, Ana

Ana, eu acredito no processo democrático e acho que a mobilização faz parte dele. Pra mim lobby é uma coisa às escuras, feita por baixo dos panos, campanha, debate, articulação são outra coisa. O formato que propomos pode fortalecer as próprias entidades que deverão não somente apresentar seu candidato, mas defender suas propostas para o Conselho e legitimar sua participação pelo voto direto . Não podemos justificar o erro que é nossa falta de mobilização coletiva, cometendo outro erro: se queremos uma representação efetiva e legítima temos que nos engajar nesse processo, participando dos debates que acontecerão antes da eleição e, principalmente, estando lá pra votar. Pra mim esse é o verdadeiro processo democrático! Se deixarmos como está, não teremos uma eleição e sim um grande acordo de cavalheiros em que os presidentes das entidades definirão quem é seu representante e votarão pró-forma, fechados nesse pequeno grupo e sem qualquer debate mais amplo que possa interferir realmente nessa decisão. Não havendo esse acordo teremos um empate (cada um vota no seu candidato) e o SATED vencerá pois é a entidade mais antiga. A eleição já começa com o resultado anunciado, entende? Nossa questão não é desqualificar essa representação, muito pelo contrário… queremos sim qualificar todo o processo e todos aqueles envolvidos nele! Espero poder continuar esse papo com você na reunião de quarta, sugiro também a leitura de um texto postado pelo Garrocho em seu blog: http://olhodecorvo.redezero.org/conselho-municipal-de-cultura-corporacoes-ou-multiplicidade/

Os Movimentos Sociais foram e são importantíssimos, digamos a mola mestra, o estopim, para que , entre outros direitos, os “Conselhos” sejam implantados e implementados . Entendo o NovaCena como Movimento Social. Não trata-se de CNPJ, (o MST, não atua via entidade jurídica, atua em prol de seus integrantes ). Penso que a discussão é : o cidadão comum que assume seu devido acento que lhe é de direito nesse sistema paritário. E sendo assim, legítimo que esse cidadão comum – base dos movimentos – tenha direito ao voto. Não trata-se de restringir, e sim de ampliar o processo eleitoral. Quantos artistas autónomos , vivem por ai sem CNPJ, ou mesmo optam em não filiarem a entidades? É legitimar a esses profissionais o direito de ter voz própria, sem intermediários. Temos que somar e não nos dividir . É pluralizar discursos e experiências buscando construir uma política que atenda se não todos, pelo menos a grande maioria.

Olá pessoal

Debate bom esse em! Duvidas sendo colocadas e defrontadas para serem superadas ou apontar novos caminhos sempre que possível. Uma operação dialética simples que deveria ser exercitada por todo movimento. Em fim, acho que temos que entender melhor o caráter de um sindicato ou movimento. Eles devem lugares de representatividade e de organização sim. Mais o que define sua organização? O que define quais serão suas lutas, suas defesas e suas ações? Bom deveria ser a sua base. Todo sindicato tem uma e ela se configura como as pessoas que trabalham no setor representado, essa base deve ter participação nos sindicatos e movimentos (no caso de movimentos com presidentes, diretor e etc). Estes se configuram como dirigentes e devem democratizar o processo de decisão das entidades em todos os sentidos. Deve convocar reuniões, mobilizar os trabalhadores em lutas especificas e etc. devem também democratizar o processo de participação nas decisões do sindicato/movimneto. Convocar reuniões e acatar as decisões da base (aqueles que não são direção, mas representados pela direção). Quando isso não acontece, significa que a entidade esta burocratizada. Nos últimos tempo isso tem acontecido em vários setores de organização de trabalhadores, metalúrgicos, bancários, professores e claro os artistas também não estão livres disso. Então, não se trata de questionar ou negar a importância das entidades de classe, mas sua direção quando essa encontra-se burocratizada. Deveria o sindicato conscientizar os trabalhadores da arte sobre a importância de participação nas entidades, deveria ele realizar debates freqüentes, cursos se tornar um lugar de referencia para todos freqüentarem. Vários são os motivos para isso acontecer, um deles, a burocratização começa quando a entidade de classe passa a opor-se aos artistas, entrando em edital e concorrendo com os grupos, por exemplo. Outra é quando suas direções estão atreladas a governos e empresas, na hora de levar a discussão a cabo isso pesará e a entidade não levará a luta até as ultimas conseqüências, pois ele não tem independência nem política e nem financeira. Por ai vai, ressalto: As entidades SImparc, seted, MTG para mim são importantes, tem uma representatividade, no entanto suas direções precisam ser questionadas sim. Isso faz parte da participação democrática dentro das próprias entidades. E posso dizer tranquilamente que isso foi tentado varias vezes, no entanto a burocracia, também forma um cúpula que impediu o processo de avançar e fazer crescer ainda mais essa representatividade. É desse processo que surge o Nova Cena, ao ver que precisava-se criar um espaço mais amplo, de organização horizontal (sem presidente, diretor e etc), onde todos tem direito a voz e voto quando necessário, onde as decisões e pautas sejam definidas a partir do debate de idéias e pontos vista. Mais do que isso como uma ferramenta para mobilizar a luta sem medo de falar e de cobrar alguma coisa, pois como tem total independência, pode botar a boca no trombone e levar a luta até as ultimas conseqüências se preciso.

Formar uma chapa para disputar essas entidades é um caminho sim, mas a burocracia também dificulta o processo para isso, e este é um debate a se fazer com mais delicadeza. O debatque esta colocado agora é sobre uma falca polemica para desmobilizar a luta. Isso mesmo, se a gente não tomar cuidado vamos ficar tentando responder as provocações ao invés de debater o conselho. Como o Léo falou uma coisa não exclui a outra, só aumenta ainda mais a participação. Escrevi tudo isso ai em cima pra gente refletir sobre por que essa polemica de não mudar a forma de participação no conselho. Acho que isso é reflexo da pratica sindical e movimentista burocratizada. Ou alguém aqui viu algum amplo chamo do Simparc (Rômulo Duque) para uma assembléia que discutisse a posição do sindicato referente a isso. O que vimos foi uma nota do presidente, que suou como ataque ao se referir que O Nova Cena estava armando um golpe. Ora, então pedir mais participação, diante de um quadro em que os movimentos representativos não cumprem totalmente de mobilizar e organizar a classe é golpe?

Vamos ficar de olho pessoal por que para alguns do jeito que ta já ta bom de mais. Estamos ai, prontos para o debate, cabe os movimentos criarem espaço para isso e saírem das decisões e conclusões de gabinete de cabeça de seus dirigentes. Não existe antagonismo entre os movimentos, existe necessidade de organização mais democrática e isso que estamos buscando, inclusive no conselho de cultura. Creio que a posição do Nova Cena reflete sua pratica de organizar e discutir: reuniões presenciais, acompanhamento das ações e da continuidade dos debates nas ferramentas tecnológicas, decisões tomadas em reuniões.

Bom, é isso falei de mais. É que fiquei mal com isso e acha que a gente tem que refletir mais a fundo, fazer analise histórica pra saber da onde ta vindo o problema de fato. De polemica em polemica, o estado enche o papo de empresário como Lacerda!

Desculpa qualquer coisa ai galera,
Boa noite
Saudações de Luta

[…] manhã de hoje, dia 13 de maio, a comissão paritária que trabalhou na redação de minuta do novo decreto que regulamenta a criação do Conselho Municipal de Cultura, juntamente com a presidente da […]

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